O Brasil possui atualmente cerca
de 37 milhões de usuários do facebook e com esse crescimento impressionante da
rede social, também é possível observar o crescimento de “fakes” ou seja perfis
falsos, sendo vítimas não só pessoas conhecidas como artistas ou políticos mas
também pessoas comuns.
Muitas vezes as fotos são tiradas
de um perfil verdadeiro e postado em um perfil falso desonrando a imagem da
pessoa, então estamos diante da difamação. Todo cuidado é pouco quando o
internauta faz um comentário na foto de alguém, escrevendo que aquela pessoa
traiu o namorado, que em tal festa só tinha gente perdida, denegrindo pessoas com mentiras infundadas, e etc das mazelas do ser humano mau...
Porque mesmo se o fato for verdadeiro, o crime é de difamação previsto no art. 139 do CP, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Agora, se a ofensa se der com a atribuição de qualidades negativas, aí estamos diante do crime de injúria, previsto no art. 140 do CP.
Porque mesmo se o fato for verdadeiro, o crime é de difamação previsto no art. 139 do CP, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Agora, se a ofensa se der com a atribuição de qualidades negativas, aí estamos diante do crime de injúria, previsto no art. 140 do CP.
Por injúria entende-se qualquer
ofensa que atinja o sentimento de amor próprio da pessoa a quem se dirige. A
ofensa aqui tem o objetivo de humilhar, ridicularizar, menosprezar a vítima,
mesmo que aquilo que se diga for verdadeiro. Assim, ainda que uma pessoa seja,
por exemplo, uma magrinha, chama-la de magrela com um tom pejorativo e com a
intenção de humilhá-la já se configura como crime, que prevê detenção de um a
seis meses e multa.
Se caso você foi vítima desses
crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar todas as imagens e
textos divulgados na internet para usar como prova.
E os internautas “engraçadinhos”que
criam perfil falsos que fiquem espertos, após a Câmara dos Deputados
aprovar o projeto de lei que criminaliza a invasão de dispositivos de
informática com o objetivo de prejudicar o usuário, a comissão de juristas que
discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira
(22/05/12) a criação de um capítulo sobre crimes cibernéticos dentro do texto
legal.
De acordo com a proposta da
comissão, seria submetido a uma pena de prisão de seis meses a um ano, ou
multa, quem "acessar indevidamente" um site protegido por senha, por
exemplo, mesmo que não divulgue os dados ali presentes. Apenas o risco de
divulgação ou utilização indevida já provocaria a condenação do invasor.
Isso significa que usuários da
internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou serviços e-mails, por
exemplo, poderão ser acusados de praticar crimes de informática. A proposta
também prevê aumento de um terço da condenação se o internauta causar prejuízos
a terceiros, mas ainda não se sabe o que poderá ser considerado como perfil
falso.
Sem a especificação, nesse caso,
contas de pseudônimos, nomes artísticos ou sátiras de famosos no Twitter, assim
como fan pages do Facebook, poderiam ser enquadrados como criminosos perante a
lei, mesmo que não pareça perigoso o suficiente para levar um usuário à prisão...
Agora imagina se um perfil “fake”
causa isso tudo, o que será que acontece com quem envia emails anônimos, ou em
nome de pessoas que não são os verdadeiros remetentes: difamando, caluniando,
mentindo, perturbando, enganando, e assinando com nome falso! Enviando emails
"bizarros" para um monte de pessoas, IMAGINA O QUE NÃO ACONTECESSE
COM UM F.D.P DESTES SE A POLÍCIA PEGA... QUE A CARAPUÇA SIRVA PRA VOCÉ SEU
VERME COVARDE, TUA HORA VAI CHEGAR!!
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